As contas das juntas distritais são julgadas pelo Tribunal de Contas.
Versão 3
Revogado desde 01/07/1979
Versão 2
Em vigor de 13/11/1967 a 30/06/1979
Decreto-Lei n.º 42536 - 1.ª Série(28/09/1959)
Versão 1
Em vigor de 31/12/1940 a 12/11/1967