O presidente da câmara pode, quando julgue conveniente, delegar no vice-presidente o exercício permanente de todos ou de parte dos poderes que lhe competem como magistrado administrativo e autoridade policial do concelho.
Artigo 81.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977