Os presidentes e os vice-presidentes das câmaras, bem como os comandantes distritais e de secção da polícia de segurança pública gozam da garantia administrativa e são isentos de imposto de prestação de trabalho e de qualquer outro serviço pessoal devido no concelho onde residam.
Artigo 82.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977