Não é permitido aos tribunais do contencioso administrativo julgar, principal ou incidentalmente, questões sôbre o estado ou qualidade das pessoas, títulos de propriedade ou posse e validade de contratos que não sejam considerados administrativos ou direitos dêles emergentes.
Artigo 816.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003