Os juízes do contencioso administrativo não podem abster-se de julgar a pretexto de falta ou obscuridade da lei, carência de provas, inutilidade da decisão ou qualquer outro motivo.
Artigo 819.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003