Artigo 82.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Os presidentes e os vice-presidentes das câmaras, bem como os comandantes distritais e de secção da polícia de segurança pública gozam da garantia administrativa e são isentos de imposto de prestação de trabalho e de qualquer outro serviço pessoal devido no concelho onde residam.