Os recursos a que se refere o n.º 6.º do artigo 820.º podem ser interpostos por qualquer gerente, irmão ou associado no pleno gôzo dos seus direitos sociais.
Artigo 823.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003