Têm efeito suspensivo e sobem imediatamente nos próprios autos os agravos interpostos:
- a)Do despacho que indeferir in limine a petição inicial;
- b)Do despacho de recebimento do recurso interposto para o auditor, que tenha recusado a citação do autor do acto recorrido;
- c)Do despacho saneador que puser têrmo ao processo;
- d)Do despacho que resolver a matéria das reclamações formuladas contra o despacho saneador;
- e)Do despacho pelo qual o juiz se declare impedido ou indefira o impedimento oposto por alguma das partes;
- f)Da decisão proferida sôbre conflito de jurisdição ou competência;
- g)Do despacho que anule todo o processo ou julgue incompetente o tribunal.