Os agravos não mencionados no artigo anterior sobem nos próprios autos, mas a final, para serem conhecidos com o recurso de apelação, e não têm efeito suspensivo.
Artigo 860.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003