Artigo 862.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/01/2004. Ver a versão consolidada
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente título observar-se-á o disposto para o processo civil.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente título observar-se-á o disposto para o processo civil.