- 1 -Todos os requisitos técnicos afectados pela tensão eléctrica devem ser satisfeitos dentro de um intervalo de (mais ou menos) 16% em relação à tensão de serviço.
- 2 -No caso de existir uma protecção de sub ou sobretensão, todos os requisitos devem ser verificados na proximidade imediata dos pontos de corte da corrente.
Artigo 16.º — Requisitos a observar pelo equipamento eléctrico
Vigente desde: 12/12/2003
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Em vigor desde 12/12/2003