Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
1) Sistema de aquecimento: qualquer tipo de dispositivo concebido para elevar a temperatura no interior de um veículo, incluindo em quaisquer zonas destinadas ao transporte de carga;
2) Aquecedor de combustão: um dispositivo que utiliza directamente um combustível líquido ou gasoso, e não o calor residual do motor de propulsão do veículo;
3) Modelo de veículo no que diz respeito ao sistema de aquecimento: veículos que não diferem entre si em aspectos essenciais como:
- a)Princípio(s) de funcionamento do sistema de aquecimento;
- b)Tipo de aquecedor de combustão, quando exista;
4) Tipo de aquecedor de combustão: dispositivos que não diferem entre si em aspectos essenciais como:
- a)Tipo de combustível, isto é, líquido ou gasoso;
- b)O fluido de transferência, isto é, ar ou água;
- c)Localização no veículo, isto é, habitáculo ou zona de carga;
5) Sistema de aquecimento por aproveitamento de calor residual: qualquer tipo de dispositivo que utilize o calor residual do motor de propulsão do veículo para elevar a temperatura no interior do veículo, podendo o fluido de transferência ser água, óleo ou ar;
6) Interior: a parte interna do veículo reservada aos seus ocupantes e ou carga;
7) Sistema de aquecimento do habitáculo: qualquer tipo de dispositivo concebido para elevar a temperatura do habitáculo;
8) Sistema de aquecimento da zona destinada ao transporte de carga: qualquer tipo de dispositivo concebido para elevar a temperatura na zona destinada ao transporte de carga;
9) Habitáculo: a parte interior do veículo reservada ao condutor e eventuais passageiros;
10) Combustível gasoso: os combustíveis que são gasosos à temperatura e pressão normais (288,2 K e 101,33 kPa), como o gás de petróleo liquefeito (GPL) e o gás natural comprimido (GNC);
11) Sobreaquecimento: a condição que existe quando a captação de ar para o ar de aquecimento do aquecedor de combustão está completamente obstruída.