- 1 -O ar destinado à câmara de combustão do aquecedor não pode ser aspirado do habitáculo do veículo.
- 2 -A captação de ar deve estar localizada ou protegida de forma a evitar a sua obstrução por detritos ou bagagem.
Artigo 22.º — Captação do ar de combustão
Vigente desde: 12/12/2003
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Em vigor desde 12/12/2003