- 1 -As tubagens eventualmente utilizadas para circular o ar quente pelo veículo devem estar localizadas ou protegidas de forma a evitar lesões ou danos por contacto.
- 2 -A saída de ar deve estar localizada ou protegida de forma a evitar a sua obstrução por detritos ou bagagem.
Artigo 24.º — Saída do ar de aquecimento
Vigente desde: 12/12/2003
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Em vigor desde 12/12/2003