Sem prejuízo do disposto no contrato de concessão da gestão, depende de parecer prévio favorável da ARH territorialmente competente:
- a)A concessão de títulos de utilização cujo prazo exceda o prazo do contrato de concessão;
- b)A realização de obras ou outras intervenções sobre os bens comuns afectos ao empreendimento não previstas no contrato de concessão da gestão ou aprovadas no âmbito do plano anual de gestão.