- 1 -A tutela de legalidade sobre a entidade a quem tenha sido atribuída a gestão mediante contrato de concessão é exercida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e pelo ministro responsável pelo sector de actividade em causa, com faculdade de delegação de competências, total ou parcial, nos órgãos da ARH territorialmente competente.
- 2 -Das deliberações da entidade gestora que violem a lei ou os regulamentos aplicáveis à gestão dos recursos hídricos cabe recurso para a tutela.
Artigo 7.º — Tutela de legalidade sobre a entidade gestora
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007