- 1 -O requerente deve dispor de um sistema contabilístico informatizado, em sistema de inventário permanente, que permita às autoridades aduaneiras um controlo imediato sobre as mercadorias entradas, saídas e existentes no ADT.
- 2 -O registo dos movimentos de entrada e de saída no sistema referido no número anterior deve conter, pelo menos, a data do movimento, a designação genérica da mercadoria constante do respectivo documento aduaneiro, ou de outro que titule a sua circulação ou depósito, o número desse documento, as coordenadas da localização das mercadorias no ADT e, nos casos referidos no n.º 2 do artigo 2.º, o estatuto aduaneiro da mercadoria.
Artigo 8.º — Sistema contabilístico
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009