- 1 -O pedido de autorização de ADT deve ser efectuado junto das autoridades aduaneiras competentes no modelo de formulário «Pedido de autorização de armazém de depósito temporário», disponível gratuitamente no sítio na Internet da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, acompanhado de todos os documentos de suporte referidos nas respectivas notas explicativas.
- 2 -O pedido de autorização de ADT apresentado em conformidade com o disposto no número anterior é objecto de decisão, por parte das autoridades aduaneiras competentes, no prazo de 60 dias.
Artigo 9.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 26/10/2009
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Em vigor desde 26/10/2009