- 1 -Os membros das cooperativas de comercialização de 1.º grau - podem ser pessoas singulares, maiores, ou pessoas colectivas.
- 2 -As cooperativas de comercialização de grau superior são formadas exclusivamente por cooperativas de comercialização legalmente constituídas.
ARTIGO 6.º — (Membros das cooperativas de comercialização)
Vigente desde: 18/11/1981
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Em vigor desde 18/11/1981