Inscrição no CNVB de variedades «testemunhas»
O director do CNPPA, após parecer favorável do conselho técnico, pode, no que respeita às variedades eleitas para «testemunhas» dos ensaios de valor agronómico, dispensá-las do pagamento das quantias devidas pelo pedido de inscrição e pela realização dos referidos ensaios, mantendo-se, todavia, a obrigatoriedade do pagamento das quantias devidas pela sua inscrição e manutenção no CNVB.