Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 20/11/1995.
Esta redação foi substituída em 16/04/2005. Ver a versão consolidada
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/59/CEE, do Conselho, de 29 de Junho de 1992, relativa à segurança geral dos produtos.