O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/59/CEE, do Conselho, de 29 de Junho de 1992, relativa à segurança geral dos produtos.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/04/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/04/2005
Original
Em vigor de 20/11/1995 a 15/04/2005