Os produtores cujos produtos devam ser retirados ou destruídos suportarão todos os encargos relativos a essas operações.
Artigo 14.º — Encargos com a retirada ou destruição de produtos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/04/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/04/2005
Original
Em vigor de 20/11/1995 a 15/04/2005