Artigo 18.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 20/11/1995.
Esta redação foi substituída em 16/04/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 213/87, de 28 de Maio, salvo no que diz respeito às prestações de serviço.
- 2 -É extinta a Comissão a que se referem os artigos 3.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 213/87, de 28 de Maio, transitando as suas competências para a Comissão a que se referem os artigos 6.º e seguintes do presente diploma.