- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 213/87, de 28 de Maio, salvo no que diz respeito às prestações de serviço.
- 2 -É extinta a Comissão a que se referem os artigos 3.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 213/87, de 28 de Maio, transitando as suas competências para a Comissão a que se referem os artigos 6.º e seguintes do presente diploma.
Artigo 18.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/04/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/04/2005
Original
Em vigor de 20/11/1995 a 15/04/2005