O presente diploma estabelece regras relativas à orgânica do sector da protecção radiológica e segurança nuclear.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1998
O presente diploma estabelece regras relativas à orgânica do sector da protecção radiológica e segurança nuclear.
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