Artigo 6.º
Subsidariedade e acumulação
Redação registada como em vigor em 16/10/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O regime de compensação salarial previsto no presente diploma é subsidiário a outros regimes comunitários de apoio financeiro.
- 2 -A compensação salarial não é acumulável com qualquer apoio financeiro com a mesma finalidade, prestação substitutiva do rendimento ou subsídio de formação.