O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 25.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2012
Original
Em vigor de 10/12/2001 a 06/11/2012