- 1 -A estrutura orgânica responsável pela governação do QREN e dos PO compreende os seguintes níveis de actuação:
- a)Nível global do QREN;
- b)Nível de cada um dos fundos comunitários (FEDER, FC e FSE);
- c)Nível de cada um dos PO.
- 2 -A gestão de cada um dos PO é dirigida pelos órgãos que integram o nível referido na alínea a) do número anterior e coordenada e monitorizada pelos mencionados na alínea b) do mesmo número.
- 3 -O aconselhamento estratégico, o acompanhamento e a participação dos municípios, dos parceiros económicos e sociais e das entidades institucionais pertinentes é exercido ao nível referido na alínea c) do n.º 1.
Artigo 4.º — Níveis de governação
Vigente desde: 17/09/2007
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