A sociedade criada pelo presente decreto-lei adopta a denominação de SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., adiante designada por SIMDOURO, S. A., e dura por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 27/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2009