- 1 -São órgãos sociais da SIMDOURO, S. A.:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes nos termos da lei, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Artigo 11.º — Órgãos sociais e eleição dos seus membros
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009