Altera o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto para recolha, tratamento e rejeição de efluentes, criado pelo Decreto-Lei n.º 260/2000, de 17 de Outubro, e constitui a sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., atribuindo-lhe a concessão da exploração e gestão desse sistema
Objecto
Constituição da SIMDOURO, S. A.
Objecto social da SIMDOURO, S. A.
Estatutos e regime da SIMDOURO, S. A.
Capital social da SIMDOURO, S. A.
Valor e realização do capital social da SIMDOURO, S. A.
Atribuição da concessão do Sistema do Grande Porto
A exploração e gestão do Sistema do Grande Porto são atribuídas, em regime de concessão, à SIMDOURO, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.º 260/2000, de 17 de Outubro.
Primeira convocatória da assembleia geral
A assembleia geral da SIMDOURO, S. A., deve reunir, na sua sede social, sem necessidade de cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 13.º dos Estatutos, até ao 10.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei ou até ao 1.º dia útil subsequente, pelas 17 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais da SIMDOURO, S. A.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2000, de 17 de Outubro
Artigo 1.º
Criação do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto
É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto, adiante designado por Sistema ou Sistema do Grande Porto, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Maia, Paredes, Penafiel e Vila Nova de Gaia.
Artigo 2.º
Alargamento do Sistema do Grande Porto
- 1 -O Sistema do Grande Porto pode ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.
- 2 -O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da sociedade concessionária do Sistema do Grande Porto, e ouvidos os seus municípios utilizadores.
Artigo 3.º
Atribuição da concessão do Sistema do Grande Porto
- 1 -O exclusivo da exploração e gestão do Sistema do Grande Porto é atribuído, em regime de concessão, por um prazo de 50 anos, considerando-se, para efeitos de contagem do prazo inicial ou de qualquer eventual prorrogação, que o termo da concessão coincide com o último dia do ano civil a que respeita.
- 2 -A concessão é atribuída a uma sociedade anónima, em que a AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., detenha, pelo menos, 51 % do capital social com direito a voto, e tendo como accionistas, também, os municípios de Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Maia, Paredes, Penafiel e Vila Nova de Gaia, na parte de capital social com direito a voto que, pelos mesmos, vier a ser subscrita.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 4.º
Configuração do Sistema do Grande Porto
- 1 -...
- 2 -A sociedade identifica as infra-estruturas e outros meios e direitos dos municípios utilizadores que se revelem necessários ou úteis ao bom funcionamento do Sistema do Grande Porto que, mediante afectação, passam a integrá-lo, enquanto se mantiver tal necessidade ou utilidade.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -Para efeitos do registo de transmissão, dos municípios utilizadores para a sociedade, de direitos sobre prédios em que o Sistema esteja implantado ou construído ou sobre todos aqueles que sejam objecto de quaisquer ónus ou limitações em função de tal implantação ou construção, é título bastante o auto de entrega, com a identificação dos prédios efectuada nos termos exigidos por lei para a titulação de actos sobre imóveis.
- 8 -O presente decreto-lei constitui, sem necessidade de apresentação de qualquer outro documento, título necessário e suficiente para o registo de prédios que se encontrem omissos em nome da sociedade dos direitos mencionados no número anterior, os quais deverão ser realizados a requerimento da sociedade.
Artigo 5.º
Contrato de concessão do Sistema do Grande Porto
- 1 -Fica o membro do Governo responsável pela área do ambiente autorizado a celebrar em nome e representação do Estado o contrato de concessão do Sistema.
- 2 -À data da celebração do contrato de concessão deve encontrar-se constituída a caução para garantia do cumprimento dos deveres contratuais emergentes da concessão, no valor de (euro) 250 000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - João Manuel Machado Ferrão.
Promulgado em 12 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
ESTATUTOS DA SIMDOURO - SANEAMENTO DO GRANDE PORTO, S. A.
Denominação e duração
A sociedade criada pelo presente decreto-lei adopta a denominação de SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., adiante designada por SIMDOURO, S. A., e dura por tempo indeterminado.
Sede
Objecto social
Participação em outras sociedades
A SIMDOURO, S. A., pode participar em quaisquer outras sociedades ou entidades legais com objecto similar ou complementar do seu, desde que previamente autorizada pelo concedente.
Capital social
Aumento de capital social
Acções
Transmissão de acções
Amortização de acções
Emissão de obrigações
Órgãos sociais e eleição dos seus membros
Regras especiais de eleição
Participação e representação na assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
Convocação da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Conselho de administração
Competência do conselho de administração
O conselho de administração tem os poderes de gestão e representação da SIMDOURO, S. A., que lhe forem cometidos por lei, pelos presentes Estatutos e pelas deliberações dos accionistas.
Delegação de poderes de gestão
O conselho de administração pode delegar num administrador ou numa comissão executiva de três administradores a gestão corrente da SIMDOURO, S. A., devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
Vinculação da SIMDOURO, S. A.
Reuniões do conselho de administração
Deliberações do conselho de administração
Órgão de fiscalização
Ano social e resultados