O conselho de administração pode delegar num administrador ou numa comissão executiva de três administradores a gestão corrente da SIMDOURO, S. A., devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
Artigo 20.º — Delegação de poderes de gestão
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009