- 1 -A fiscalização da SIMDOURO, S. A., compete a um fiscal único.
- 2 -O fiscal único e o suplente têm de ser revisores oficiais de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Artigo 24.º — Órgão de fiscalização
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009