- 1 -A SIMDOURO, S. A., tem por objecto social exclusivo a exploração e a gestão do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto para recolha, tratamento e rejeição de efluentes, abreviadamente designado por Sistema do Grande Porto, integrando como utilizadores originários os municípios de Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Maia, Paredes, Penafiel e Vila Nova de Gaia.
- 2 -A exploração e a gestão referidas no número anterior incluem a construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento das actividades previstas no número anterior.
- 3 -A SIMDOURO, S. A., pode, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o objecto da concessão, desde que consideradas acessórias ou complementares e devidamente autorizadas pelo concedente.
Artigo 3.º — Objecto social
Vigente desde: 27/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2009