- 1 -A SIMDOURO, S. A., é constituída com um capital social inicial de (euro) 23 000 000, subscrito pelos accionistas:
- a)AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com uma participação correspondente a 51 % do capital social;
- b)Município de Vila Nova de Gaia, com uma participação correspondente a 24,12 % do capital social;
- c)Município de Maia, com uma participação correspondente a 12,84 % do capital social;
- d)Município de Paredes, com uma participação correspondente a 6,05 % do capital social;
- e)Município de Penafiel, com uma participação correspondente a 2,70 % do capital social;
- f)Município de Baião, com uma participação correspondente a 0,97 % do capital social;
- g)Município de Arouca, com uma participação correspondente a 0,80 % do capital social;
- h)Município de Castelo de Paiva, com uma participação correspondente a 0,77 % do capital social;
- i)Município de Cinfães, com uma participação correspondente a 0,75 % do capital social.
- 2 -O capital social inicial é representado por 4 600 000 acções da classe A, cada qual com o valor nominal de (euro) 5, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A. - 2 346 000 acções da classe A;
- b)Município de Vila Nova de Gaia - 1 109 290 acções da classe A;
- c)Município da Maia - 590 785 acções da classe A;
- d)Município de Paredes - 278 163 acções da classe A;
- e)Município de Penafiel - 124 189 acções da classe A;
- f)Município de Baião - 44 576 acções da classe A;
- g)Município de Arouca - 36 887 acções da classe A;
- h)Município de Castelo de Paiva - 35 460 acções da classe A;
- i)Município de Cinfães - 34 650 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A devem representar, sempre e pelo menos, 51 % do capital social com direito a voto e delas apenas podem ser titulares entes públicos, tal como definidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as acções da classe A podem ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da SIMDOURO, S. A.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 27/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2009