- 1 -Nos municípios podem existir os seguintes corpos de bombeiros:
- a)Corpos de bombeiros sapadores;
- b)Corpos de bombeiros voluntários;
- c)Corpos mistos de bombeiros.
- 2 -Os corpos de bombeiros voluntários são criados e mantidos nos termos da legislação aplicável para associações humanitárias de bombeiros voluntários.
- 3 -São corpos mistos de bombeiros os corpos de bombeiros instituídos no âmbito do município e dotados de estrutura constituída por elementos profissionais e elementos em regime de voluntariado.
ARTIGO 1.º — (Corpos de bombeiros)
Vigente desde: 19/08/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1980