- 1 -O pessoal dos corpos de bombeiros sapadores é militarizado e rege-se por regulamentos elaborados segundo as normas de disciplina militar aprovadas pelas câmaras municipais respectivas.
- 2 -Para orientação das câmaras municipais interessadas, publicará o Ministério da Administração Interna modelo de regulamento tipo, vigorando como tal, enquanto aquela publicação não ocorrer, o regulamento aplicado actualmente aos batalhões de bombeiros sapadores.
ARTIGO 6.º — (Disciplina)
Vigente desde: 19/08/1980
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Em vigor desde 19/08/1980