- 1 -A Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, designada abreviadamente por IGSS, órgão central do Ministério da Saúde (MS) estruturado pelo Decreto-Lei n.º 384/80, de 19 de Setembro, passa a reger-se pelo disposto no presente diploma.
- 2 -A IGSS, como órgão fiscalizador e disciplinar, tem por objectivo assegurar o cumprimento das leis e regulamentos em todos os serviços e estabelecimentos dependentes do MS ou sujeitos à sua tutela, tendo em vista o bom funcionamento dos serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem-estar dos utentes, a salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada.
Artigo 1.º — Natureza e objectivos
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987