- 1 -À RA compete genericamente assegurar a gestão interna da IGSS e coordenar as secções às quais cabem as competências discriminadas nos números seguintes.
- 2 -À SCE incumbe:
- a)Preparar o projecto de orçamento da IGSS e acompanhar a sua execução;
- b)Verificar a legalidade e efectuar o processamento das despesas inerentes ao funcionamento da IGSS;
- c)Escriturar, nos termos da lei geral, os livros de contabilidade;
- d)Organizar e manter actualizado um inventário de todos os bens afectos ao funcionamento da IGSS;
- e)Promover a aquisição de todo o material e equipamento necessários ao normal funcionamento da IGSS;
- f)Gerir as viaturas afectas ao serviço;
- g)Promover a constituição de fundos permanentes, quando necessário, e assegurar a sua administração;
- h)Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis;
- i)Superintender no pessoal auxiliar.
- 3 -À SPEGAR incumbe:
- a)Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal da IGSS;
- b)Executar todas as acções de tipo administrativo nos processos de recrutamento, selecção, provimento, promoção e outros movimentos correlacionados com o pessoal;
- c)Elaborar relações mensais de assiduidade e a lista de antiguidade do pessoal da IGSS;
- d)Desempenhar as tarefas inerentes à classificação e arquivo da documentação recebida e expedida pela IGSS;
- e)Garantir a circulação das normas internas de funcionamento e restante legislação aplicável à IGSS;
- f)Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e duplicação;
- g)Organizar e manter actualizados os ficheiros, registos e arquivos da IGSS.
- 4 -À SP incumbe:
- a)Assegurar o expediente e secretariado dos processos em curso na IGSS;
- b)Assegurar os contactos com as partes interessadas;
- c)Conceder a confiança dos processos nos termos do artigo 62.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
- d)Elaborar a estatística do movimento dos processos.
Artigo 11.º — Competência da Repartição Administrativa
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987