As acções da IGSS são executadas por inspectores, que actuarão no exterior, sob orientação de inspectores assessores, ou na sede do serviço, em colaboração directa com os subinspectores-gerais, a quem caberá orientar a acção externa dos inspectores afectos ao serviço a que estão adstritos, verificar os seus resultados e promover o respectivo seguimento até à sua resolução e execução final.
Artigo 14.º — Coordenação da acção dos inspectores
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987