- 1 -Em cada ano serão prosseguidos temas de intervenção com o objectivo de fiscalizar pormenorizadamente um aspecto específico relevante das actividades dos serviços e estabelecimentos integrados no MS, sendo dos mesmos elaborados relatórios globais.
- 2 -Para o efeito usar-se-á o método de amostragem, por forma a abranger todo o território nacional.
Artigo 16.º — Intervenções temáticas
Vigente desde: 18/08/1987
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