- 1 -Os 1.º e 2.º Juízos do Tribunal do Trabalho do Porto mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
- 2 -São extintos os 3.º a 9.º Juízos do Tribunal do Trabalho do Porto.
- 3 -O equipamento, livros, processos, objectos e papéis pendentes que se encontram nos juízos extintos transitam:
- a)Para a 3.ª Secção do 1.º Juízo, os da 1.ª Secção do extinto 3.º Juízo e os das secções do extinto 6.º Juízo;
- b)Para a 3.ª Secção do 2.º Juízo, os da 2.ª Secção do extinto 3.º Juízo e os das secções do extinto 9.º Juízo;
- c)Para a 1.ª Secção do 1.º Juízo, os das secções do extinto 4.º Juízo;
- d)Para a 2.ª Secção do 1.º Juízo, os das secções do extinto 5.º Juízo;
- e)Para a 1.ª Secção do 2.º Juízo, os das secções do extinto 7.º Juízo;
- f)Para a 2.ª Secção do 2.º Juízo, os das secções do extinto 8.º Juízo.
- 4 -...
- 5 -Os escrivães de direito da 1.ª e 2.ª Secções do extinto 3.º Juízo transitam, sem qualquer formalidade, para as 3.as Secções dos 1.º e 2.º Juízos, respectivamente, ficando os demais na situação de supranumerário.
- 6 -O restante pessoal é colocado, sem outra formalidade, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, nos serviços correspondentes àqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerário nos restantes casos.
Artigo 36.º — Tribunal do Trabalho do Porto
Vigente desde: 15/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1993