- 1 -A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, adiante designada por DGDR, é o serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional, da coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários e da preparação e execução das acções co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão.
- 2 -A autonomia financeira prevista no número anterior cessa com a conclusão da execução do segundo Quadro Comunitário de Apoio.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1994