Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
Natureza
Atribuições
São atribuições da DGDR:
Órgãos
A DGDR dispõe dos seguintes órgãos:
Serviços
Director-geral
A DGDR é dirigida por um director-geral, que no exercício das suas funções é coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Competências do director-geral
Comissão de fiscalização
Composição e funcionamento da comissão de fiscalização
Natureza e competências do Núcleo de Políticas Regionais
Competências da Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais e Infra-estruturas
Compete à Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais e Infra-estruturas:
Estrutura da Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais e Infra-Estruturas
Competências da Direcção de Serviços das Actividades Económicas
Compete à Direcção de Serviços das Actividades Económicas:
Estrutura da Direcção de Serviços das Actividades Económicas
Competências da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais
Estrutura da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais
Competências da Direcção de Serviços do Fundo de Coesão
Compete à Direcção de Serviços do Fundo de Coesão:
Estrutura da Direcção de Serviços do Fundo de Coesão
Competências da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação
Compete à Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação:
Estrutura da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação
Competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Estrutura da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Competências da Divisão de Apoio Jurídico
Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
Competências da Divisão Administrativa e Financeira
Receitas
Constituem receitas da DGDR:
Instrumentos de gestão
A gestão económica e financeira da DGDR é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Prestação de contas
O relatório e contas anuais acompanhados do relatório e parecer da comissão de fiscalização serão remetidos, até ao dia 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam, à aprovação do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e a visto do Ministro das Finanças.
Pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal para o novo quadro da DGDR é feita nos termos da lei geral.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º
(ver documento original)