- 1 -A Direcção de Serviços das Actividades Económicas compreende:
- a)A Divisão de Apoio ao Sector Secundário;
- b)A Divisão de Apoio ao Sector Terciário.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços das Actividades Económicas mencionadas no artigo anterior são exercidas, no que respeita às acções dirigidas ao sector industrial, através da Divisão de Apoio ao Sector Secundário.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços das Actividades Económicas mencionadas no artigo anterior são exercidas, no que respeita às acções dirigidas ao sector terciário, através da Divisão de Apoio ao Sector Terciário.
Artigo 13.º — Estrutura da Direcção de Serviços das Actividades Económicas
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994