Compete à Direcção de Serviços do Fundo de Coesão:
- a)Preparar normas sobre a preparação de candidaturas ao Fundo de Coesão;
- b)Promover as acções necessárias à apresentação de pedidos de contribuição ao Fundo de Coesão, sob a forma de projectos ou estudos, e assegurar, em ligação com as entidades responsáveis pela sua execução, a transmissão de quaisquer informações ou esclarecimentos complementares;
- c)Acompanhar os processos de instrução e aprovação das candidaturas pela Comissão Europeia e adoptar as medidas necessárias para assegurar uma adequada publicidade às contribuições do Fundo de Coesão;
- d)Promover a preparação dos pedidos de pagamento das contribuições do Fundo de Coesão, bem como a sua transmissão às instâncias comunitárias competentes;
- e)Organizar e manter actualizadas as informações relativas aos projectos e estudos financiados pela Comunidade;
- f)Promover as acções de controlo consideradas necessárias aos projectos apoiados pelo Fundo de Coesão, adoptar as medidas susceptíveis de facilitar as acções de controlo das entidades competentes e manter actualizada a informação relativa aos resultados dessas acções.