- 1 -A DGDR compreende os seguintes serviços:
- a)O Núcleo de Políticas Regionais;
- b)A Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais e Infra-estruturas;
- c)A Direcção de Serviços das Actividades Económicas;
- d)A Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais;
- e)A Direcção de Serviços do Fundo de Coesão;
- f)A Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação;
- g)A Direcção de Serviços de Informação e Controlo.
- 2 -Na dependência directa do director-geral funcionam ainda os seguintes serviços:
- a)A Divisão de Apoio Jurídico;
- b)A Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 23/12/1994
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