- 1 -O plano estratégico definirá as linhas de actuação a prosseguir para, tendo em conta a missão de cada centro, dar resposta às solicitações do sistema industrial.
- 2 -O plano estratégico deverá ser reformulado sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- 3 -Este plano será completado com um plano financeiro plurienal que traduza o programa de investimentos necessários à concretização do plano estratégico e respectivas fontes de financiamento.
Artigo 14.º — Plano estratégico
Vigente desde: 24/11/1995
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Em vigor desde 24/11/1995