- 1 -...
- 2 -A admissão faz-se através da subscrição e realização em dinheiro de uma ou mais unidades de participação, cujo valor é determinado anualmente pelo conselho geral.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1995